Decreto nº 7969 DE 28/03/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2013
Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR- AUTO.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
§ 6º Para efeito do disposto no § 5º, a habilitação terá validade até 31 de maio de 2013, aplicando-se, posteriormente, o disposto no inciso II do caput.
....." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Marco Antonio Raupp