Decreto nº 7969 DE 28/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2013

Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR- AUTO.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,

Decreta:

Art. 1º. O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 6º Para efeito do disposto no § 5º, a habilitação terá validade até 31 de maio de 2013, aplicando-se, posteriormente, o disposto no inciso II do caput.

....." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Marco Antonio Raupp