Decreto nº 8.011 de 02/08/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 ago 2001

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei nº 7.599, de 07 fevereiro de 2000,

DECRETA

Art. 1º O caput do Art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, e regido pelas Leis nºs 7.537, de 28 de outubro de 1999, e 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. Os Financiamentos do Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social - PAPIS, que visa estimular as pessoas físicas, empresas, obras e serviços de apoio a projetos de interesse social, obedecerão às seguintes condições."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda