Decreto nº 8.027 de 03/09/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 set 2001

Altera a redação do dispositivo que indica do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

DECRETA

Art. 1º O inciso II, do § 1º, do art. 44 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a redação a seguir indicada:

"II - o risco do Tesouro do Estado da Bahia, relativamente aos financiamentos concedidos pelo Programa, respeitará os limites fixados em Resoluções do Banco Central do Brasil."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda