Decreto nº 8.046 de 04/10/2001
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 out 2001
Altera o regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º O art. 35, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 Os financiamentos do sub-programa PROTAXI, que visa apoiar as iniciativas dos profissionais proprietários de táxi da cidade de Salvador e de outras cidades, na renovação da frota em circulação, através de seu órgão de classe, obedecerão as seguintes condições:
I - prazo: até 48 (quarenta e oito) meses, inclusive carência de até 6 (seis) meses;
II - amortização: dias 15 (quinze) e 20 (vinte) de cada mês;
III - juros: 10% (dez por cento) ao ano calculados conforme o sistema PRICE.
Parágrafo único. Na hipótese de inadimplemento, aplicar-se-ão as condições constantes do art. 20 deste Regulamento, mantendo-se os encargos financeiros previstos neste artigo, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor o dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda