Decreto nº 810 de 26/12/2003

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 dez 2003

Altera dispositivos do Decreto nº 4.601, de 25 de abril de 2001, que estabelece condições para o cumprimento do disposto na Lei nº 6.306, de 17 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 4.601, de 25 de abril de 2001, que estabelece condições para o cumprimento do disposto na Lei nº 6.306, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os créditos tributários poderão ser extintos mediante compensação com créditos líquidos e certos, desde que:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda