Decreto nº 82 DE 28/04/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 abr 2015
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 2.152, de 12 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005 no que diz respeito aos procedimentos de elaboração, análise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável Madeireiro no Estado de Mato Grosso.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 162350/2015-PGE,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para 12 de maio de 2015 o prazo estabelecido no Art. 55 do Decreto nº 2.152 , de 12 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2015, 193º da Independência e 126º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
ANA LUIZA ÁVILA PETERLINI DE SOUZA
Secretária de Estado do Meio Ambiente