Decreto nº 8241 DE 16/05/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 mai 2013

Altera o Decreto nº 5.272, de 16 de julho de 2012.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012,

Decreta:

Art. 1º. Ficam modificados o art. 7º e seu parágrafo único e o art. 8º do Decreto nº 5.272, de 16 de julho de 2012, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 7º Fica criada a Coordenação de Parcerias Público-Privadas - CPPP, unidade do nível de execução programática, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

Parágrafo único. As menções à Unidade Técnica de Parcerias Público - Privada - UTPPP ficam substituídas pela Coordenação de Parcerias Público - Privadas - CPPP.

Art. 8º. À Coordenação de Parcerias Público-Privadas - CPPP compete:

I - a proposição ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, dos serviços prioritários para a execução no regime de parceria público-privada;

II - a coordenação dos Procedimentos de Manifestação de Interesse - PMIs;

III - a elaboração de minutas de resoluções de chamamento e demais instrumentos convocatórios, a seleção das pessoas físicas ou jurídicas que serão autorizadas a realizar os estudos e a elaboração do parecer técnico conclusivo sobre os estudos, projetos, levantamentos ou investigações apresentadas nos PMIs;

IV - a proposição ao CGPPP dos procedimentos para a celebração dos contratos de parceria público-privada e a análise de suas eventuais modificações;

V - o acompanhamento da realização de estudos técnicos relativos a projetos de PPP, cuja proposta preliminar já tenha sido submetida ao CGPPP, manifestando-se formalmente sobre os seus resultados;

VI - o pronunciamento sobre os procedimentos e requisitos dos projetos de parcerias público-privadas e dos respectivos editais de licitação submetidos à sua análise pelo CGPPP;

VII - o assessoramento técnico às Secretarias Setoriais referentes aos projetos de parcerias público-privadas, inclusive quanto à elaboração de minutas de edital e contratos relativos a projetos aprovados pelo CGPPP;

VIII - a elaboração de modelo de minutas de relatórios de desempenho dos contratos de parceira público-privada;

IX - o estudo e a formulação de propostas de resoluções de competência do CGPPP; e

X - o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo CGPPP."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

FLÁVIO ARNS

Governador do Estado, em exercício

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

CASSIO TANIGUCHI

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JULIO CESAR ZEM CARDOZO

Procurador-Geral do Estado