Decreto nº 831 DE 25/02/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 fev 2021
Altera dispositivo do Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016, que Regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando a natureza emergencial dos recursos repassados a agentes culturais no Estado de Mato Grosso por força da Lei Aldir Blanc (Lei federal nº 14.017, de 30 de junho de 2020;
Considerando a necessidade de célere distribuição dos referidos recursos sob pena de devolução à União, impondo a flexibilização excepcional das formalidades aos respectivos atos administrativos;
Considerando que tal circunstância excepcional não exime o gestor dos referidos recursos de manter os documentos justificadores dos repasses financeiros aos beneficiários da mencionada lei federal;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 44-G do Decreto nº 669 , de 23 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44-G (.....)
(.....)
§ 2º Fica dispensado o cadastramento do Termo de Compromisso Especial no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, cabendo à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL manter sob sua guarda os documentos relacionados ao referido termo para fins de prestação de contas e fiscalização.
(.....)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Original assinado)
ALBERTO MACHADO
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer