Decreto nº 8.322 de 03/08/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 1995
Prorroga benefícios fiscais relativos ao ICMS previstos na legislação estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e observando o disposto no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, e no art. 39, § 4º, do Código Tributário Estadual, introduzido pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 1995, mediante a observância das mesmas regras, o benefício previsto no Decreto nº 8.001, de 6 de novembro de 1994, prorrogado anteriormente até 31 de julho de 1995 pelo Decreto nº 8.297, de 30 de junho de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1995 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de agosto de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Thiago Franco Cançado
Secretário de Estado de Fazenda