Decreto nº 8.356-E de 10/10/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 out 2007
Altera o Decreto nº 8.185-E, de 1º de agosto de 2007, que regulamenta o art. 7º da Lei nº 603, de 03 de julho de 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 8.185, de 1º de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de outubro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima