Decreto nº 8.373 de 18/10/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 out 1995
Prorroga benefícios fiscais relativos ao ICMS previstos na legislação estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1996, mediante a observância das mesmas regras, o benefício previsto no Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993, que isenta do ICMS as doações de mercadorias a entidades beneficentes e a órgãos estatais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de outubro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Thiago Franco Cançado
Secretário de Estado de Fazenda