Decreto nº 8388 DE 10/06/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jun 2015

Altera o Decreto nº 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR -, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais; com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 14186 , de 27 de junho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013001369,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 5.686 , de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR -, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, passa a vigorar com as seguintes alteração e acréscimo:

"Art. 4º .....

.....

§ 2º A média de recolhimento do ICMS referida no inciso II do caput deve ser apurada em conformidade com os procedimentos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 5º, considerando o período relativo aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de protocolização do projeto.

§ 3º A média deve ser corrigida mensalmente pelo Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas." (NR)

Art. 2º Fica permitida às empresas beneficiárias do incentivo do COMEXPRODUZIR, cujo projeto de viabilidade econômico-financeira tenha sido protocolizado até 1º de janeiro de 2014, a utilização da alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, estabelecida pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, para obtenção da média de recolhimento do ICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR