Decreto nº 8.408 de 26/12/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 dez 2002
Prorroga o prazo de vigência dos incentivos vinculados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão - PROALBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária de parecer técnico de órgão especializado da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI, comprovando o atingimento das metas de sustentabilidade, competitividade e modernização tecnológica e o cumprimento das condições de fruição a que se refere o art. 7º da Lei nº 7.932, de 19 de setembro de 2001,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2003 o prazo de vigência dos incentivos vinculados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão - PROALBA, instituído pela Lei nº 7.932/2001, regulamentado pelo Decreto nº 8.064, de 21 de novembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2002.
Otto Alencar
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária