Decreto nº 8.426 de 27/01/2003
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 jan 2003
Altera a redação da disposição que indica do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 24, inciso III, da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação a seguir formulada, o inciso IV do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000:
"IV - em se tratando de financiamento de capital de giro para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na Lei nº 7.357, de 04 de novembro de 1998, com pelo menos 03 (três) anos de existência, com cadastro regular na DESENBAHIA e na SEFAZ, não omissas de ICMS e obrigações acessórias e não possuidoras de débitos inscritos na dívida ativa:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social