Decreto nº 843 de 29/09/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 set 2003

Introduz as Alterações 369 a 371 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 369 - O Anexo 1 fica acrescido das Seções XXVIII e XXIX com a seguinte redação:

"Seção XXVIII

Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Salto Pilão Quantidade Descrição Classificação NBM/NCM

Quantidade
Descrição
Classificação
NBM/NCM
1. Equipamentos de Levantamento
1.1
02 unid
Turbinas e Reguladores
8410.13.00
1.2
01 unid
Pontes rolantes
8426.11.00
1.3
02 unid
Pórticos rolantes
8426.30.00
1.4
01 unid
Máquinas limpa-grades
8479.89.99
1.5
02 unid
Guinchos e talhas
8425.11.00
1.6
01 unid
Elevador predial
8428.10.00
2. Equipamentos Hidromecânicos
2.1
04 unid
Grades diversas e acessórios
7308.90.90
2.2
04 unid
Comportas diversas e acessórios
7308.90.90
2.3
360 mt
Condutos forçados e vazão sanitária
7306.90.10
3. Sistemas Mecânicos Auxiliares
3.1
01 conj
Sistema água de resfriamento e serviços
8421.21.00
3.2
01 conj
Sistema de esvaziamento e enchimento
8413.60.90
3.3
01 conj
Sistema de drenagem
8413.60.90
3.4
01 conj
Sistema de ar comprimido de serviço
8414.80.12
3.5
01 conj
Sistema de ventilação
8414.59.90
3.6
02 conj
Sistema de água potável e esgoto sanitário
8413.70.90
3.7
01 conj
Sistema de medições hidráulicas CF/TA
9026.10.29
3.8
02 conj
Sistema de proteção contra in- cêndio .
8424.10.00
3.9
02 conj
Sistema de ar condicionado
8415.81.10
3.10
01 conj
Sistema separador água-óleo paratrafos
8413.60.90
3.11
01 conj
Sistema de tratamento de óleo lubrificante
8421.29.30
3.12
01 conj
Oficina eletromecânica
8458.11.90
4. Gerador e Equipamentos Associados
4.1
02 conj
Geradores e sistema de excitação
8501.64.00
4.2
02 conj
Cubículos Terminais
8537.20.00
4.3
02 conj
Barramentos blindados
8544.60.00
5. Sistemas Auxiliares Técnicos
5.1
01 conj
Quadros de distribuição e centro de controle motores
8537.10.90
5.2
01 conj
Cubículos de média tensão
8537.20.00
5.3
01 conj
Transformadores auxiliares
8504.21.00
5.4
02 conj
Quadros de distribuição corrente contínua .
8537.10.90
5.5
02 conj
Baterias e carregadores
8507.80.00 e 8504.40.10
5.6
01 conj
Grupo gerador diesel emergência
8502.13.90
6. Materiais Elétricos de Instalação
6.1
01 conj
Cabos de cobre nu
7413.00.00
6.2
01 conj
Cabos de cobre isolado
8544.60.00
6.3
01 conj
Cabos de alumínio
7614.10.10
6.4
01 conj
Eletrodutos de aço galvanizado e acessórios
7306.30.00
6.5
01 conj
Leitos de cabos e ferragens
7326.90.00
6.6
01 conj
Luminárias
9505.10.93
6.7
01 conj
Reatores
8504.10.00
7. Sistema de Comando, Controle e Proteção
7.1
02 conj
Equipamentos de comando e con trole
8537.10.20
7.2
02 conj
Sistema de proteção digital
8537.10.90
7.3
01 conj
Sistema distribuído de supervisão e controle
8537.20.00
8. Subestação da Usina 138 kV
8.1
93 unid
Isoladores de vidro
8546.10.00
8.2
18 unid
Disjuntores AT 138 kV
8535.29.00
8.3
72 unid
Seccionadoras AT 138 kV
8535.30.11
8.4
18 unid
Pára-raios AT
8535.40.90
8.5
21 unid
Transformador de poten cial AT 138 kV
8504.31.19
8.6
21 unid
Transformador de corrente AT 138 kV
8504.31.11
8.7
01 conj
Ferragens e acessórios
7326.19.00
8.8
01 conj
Estruturas barramentos 138 kV
73.08.20.00
9. Linha de Transmissão 138 kV
9.1
01 conj
Torres de transmissão 138 kV
7308.20.00
9.2
120 ton
Cabos condutores alumínio com alma aço (CAA) 138 kV
7614.10.10
9.3
01 conj
Isoladores de vidro
8546.10.00
9.4
01 conj
Ferragens e acessórios
7326.19.00
9.5
01 conj
Estruturas de barramentos 138 kV
7308.20.00
9.6
02 unid
Transformadores Elevadores
8504.23.00
9.7
1800 ton
Aço para construção
7214.20.00
9.8
14800 ton
Cimento para construção
2523.29.10

Seção XXIX

Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Pai Querê

Quantidade
Descrição
Classificação
NBM/NCM
1. Turbinas e Reguladores
1.1
02 conj
Turbinas e Reguladores
8410.13.00
2. Equipamentosa
2.1
01 unid
Ponte rolante
8426.11.00
2.2
03 unid
Pórticos rolantes
8426.30.00
2.3
01 unid
Máquina limpa-grades
8479.89.99
2.4
02 unid
Guinchos e talhas
8425.11.00
2.5
01 unid
Elevador predial
8428.10.00
3. Equipamentos Hidromecânicos
3.1
01 unid
Cobertura metálica móvel
7308.90.90
3.2
03 conj
Comportas diversas e acessórios
7308.90.90
3.3
01 conj
Condutos forçados e vazão sanitária
7306.90.10
3.4
01 conj
Blindagem dos Túneis Forçados
7306.30.00
4. Sistemas Mecânicos Auxiliares
4.1a
01 conj
Sistemas água de resfriamento
8421.29.30
4.2
01 conj
Sistemas de esgotamento e enchi mento
8413.60.90
4.3
01 conj
Sistema de Drenagem
8413.60.90
4.4
01 conj
Sistema de ar comprimido de serviço
8414.80.19
4.5
01 conj
Sistema de ventilação
8414.51.90
4.6
02 conj
Sistemas de água potável e esgoto sanitário
7304.39.10 e 8413.70.80
4.7
01 conj
Sistema de medições hidráulicas CF/TA -
9026.10.29
4.8
02 conj
Sistema de proteção contra incêndio
8424.10.00
4.9
02 conj
Sistemas de ar condicionado
8415.82.80
4.10
01 conj
Sistema separador água-óleo para trafos
7304.39.90
4.11
01 conj
Sistema de tratamento de óleo lubrificante
8421.29.30
4.12
01 conj
Oficina eletromecânica
8458.11.90
4.13
01 conj
Sistema de água de serviço
7304.39.10
5. Geradores e Equipamentos Associados
5.1
02 conj
Geradores e sistema de excitação
8501.64.00
5.2
02 conj
Cubículos terminais
8537.20.00
5.3
02 conj
Barramentos blindados
8544.60.00
6. Sistemas Auxiliares Elétricos
6.1
01 conj
Quadros de distribuição e centro de controle motores
8537.10.90
6.2
01 conj
Cubículos de média tensão
8537.20.00
6.3
01 conj
Transformadores auxiliares
8504.21.00
6.4
02 conj
Quadros de distribição corrente contínua
8537.10.90
6.5
02 conj
Baterias e carregadores
8507.80.00
6.6
01 conj
Grupo gerador diesel emergência
8502.13.90
7. Materiais Elétricos de Instalação
7.1
01 conj
Cabos de cobre nu
7413.00.00
7.2
01 conj
Cabos de cobre isolado
8544.60.00
7.3
01 conj
Cabos de alumínio
7614.10.10
7.4
01 conj
Eletrodutos de aço galvanizado e acessórios
7306.30.00
7.5
01 conj
Leitos de cabos e ferragens
7326.90.00
7.6
01 conj
Luminárias
9505.10.93
7.7
01 conj
Reatores
8504.10.00
8. Transformadores Elevadores
8.1
02 unid
Transformadores Elevadores
8504.23.00
9.Sistemas de Comando, Controle e Proteção
9.1
02 conj
Equipamentos de Comando e Controle
8537.10.20
9.2
02 conj
Sistema de proteção digital
8537.10.90
9.3
01 conj
Sistema distribuído de supervisão e controle
8537.20.00
10. Subestação da Usina 230 kV
10.1
93 unid
Isoladores de vidro
8546.10.00
10.2
18 unid
Disjuntores AT 230 kV
8535.29.00
10.3
72 unid
Seccionadoras AT 230 kV
8535.30.22
10.4
18 unid
Pára-raios AT
8535.40.10
10.5
21 unid
Transformador de Potencial AT 230 kV
8504.31.11
10.6
21 unid
Transformador de Corrente AT 230 kV
8504.31.19
10.7
01 conj
Ferragens e acessórios
7326.19.00
10.8
01 conj
Estruturas barramentos 230 kV
7308.20.00
11. Instalações para Conexão da Central Geradora à Rede Básica
11.1
01 conj
Estruturas metálicas - torres
7308.20.00
11.2
120 ton
Cabos condutores alumínio com alma de Aço (CAA) 230 kV
7614.10.10
11.3
01 conj
Isoladores de vidro
8546.10.00
11.4
01 conj
Cabo OPGW
8544.70.30
11.5
01 conj
Ferragens e acessórios
7326.19.00
11.6
01 conj
Fio de Aço cobreado para contra- peso
7217.30.99
11.7
01 conj
Cordoalha de aço
7312.10.90
12. Materiais
12.1
9183 ton
Aço para Construção
7214.20.00
12.2
55272 ton
Cimento para Construção
2523.29.10

ALTERAÇÃO 370 - O art. 107 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:

"IV - constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, art. 43);

V - constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);"

ALTERAÇÃO 371 - O art. 108 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:

"IV - nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, art. 43);

V - nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, art. 43);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de setembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Danilo Aronovich Cunha

Max Roberto Bornholdt