Decreto nº 84.341 de 26/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1979
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.495.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.495.000,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à exceção do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Cesar Cals Filho
Delfim Netto"