Decreto nº 84.348 de 27/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1979
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.608.768.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos Sob Supervisão da Secretaria da Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.608.768.000,00 (hum bilhão, seiscentos e oito milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto"