Decreto nº 847 de 31/03/2008
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 31 mar 2008
Altera o Decreto nº 2767, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de suspensão e isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2008/14960, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 145, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2ºA do Decreto nº 2767, de 22 de junho de 2007, alterado pelo Decreto nº 3502, de 30 de agosto de 2007, o inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A........................................
IV - aplica-se à importação de componentes, partes e peças, sem similar produzido no país, destinadas a estabelecimento industrial, exclusivamente para emprego na fabricação de locomotivas novas com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 0459, de 19 de fevereiro de 2008.
Macapá, 31 de março de 2008
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador