Decreto nº 8.511 de 19/08/2008

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 ago 2008

Altera artigos do Decreto nº 8.162, de 29 de maio de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições previstas no art. 55, IV da Lei Orgânica do Município e art. 185 da Lei Municipal nº 3.882/1989 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º O art. 96, o inciso VIII do art. 97 e o art. 98 do Decreto nº 8.162, de 29 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 8.195, de 28 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96. A Nota Fiscal de Serviço Avulsa, de emissão pela Secretaria Municipal de Tributação, por meio eletrônico, é expedida em duas (02) vias, sendo a primeira via destinada ao tomador do serviço e a segunda via para arquivo do prestador do serviço juntamente com o comprovante de recolhimento do imposto correspondente."

"Art.97...............................................................................................................................

VIII - código para validação digital."

"Art. 98. A Nota Fiscal de Serviço Avulsa é requerida pelo prestador de serviço, sendo liberada automaticamente para impressão, após a constatação pelo sistema de arrecadação municipal, do pagamento do imposto devido.

§ 1º Após o recolhimento do imposto devido e sua conseqüente emissão, a Nota Fiscal de Serviço Avulsa somente poderá ser cancelada ou modificada, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento de Receita Mobiliária da Secretaria Municipal de Tributação, contendo os requisitos de que trata o art. 6º da Lei Municipal nº 5.872/2008, publicada no DOM nº 1389 de 8 de julho de 2008.

§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Tributação a expedição dos demais atos normativos necessários à operacionalização da Nota Fiscal de Serviço Avulsa, de emissão por meio eletrônico."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 19 de agosto de 2008

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito