Decreto nº 8.533 de 02/04/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 abr 1996

Altera o Decreto nº 8.420, de 28 de dezembro de 1995, que reformulou o Programa Fronteiras do Futuro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 13, II, b, da Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 8.420, de 28 de dezembro de 1995:

I - o parágrafo único do art. 1º:

"Art. 1º ....................................................................

Parágrafo único. O Programa terá duração até a safra de inverno e safrinha de 1998.";

II - o caput do art. 7º:

"Art. 7º Os produtores cadastrados, que atendam aos requisitos regulamentares, terão direito a um incentivo financeiro equivalente a sessenta, quarenta e vinte por cento do ICMS incidente sobre as operações com o volume total dos produtos por eles cultivados e comercializados, respectivamente, para as safras de verão de 1995/1996, 1996/1997 e 1997/1998 e, também, para as safras de inverno e safrinha, de 1996, 1997 e 1998.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 02 de abril de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Celso de Souza Martins

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável

Evandro Eurico Faustino Dias

Secretário de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenv. Urbano

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento