Decreto nº 8.555 de 19/04/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 abr 1996

Substitui o Anexo II ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 264 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (Código Tributário Estadual),

DECRETA:

Art. 1º O Anexo II (que trata do diferimento do lançamento e do pagamento do imposto) ao Regulamento do ICMS, substituído pelo disposto no Decreto nº 7.687, de 11 de março de 1994, fica substituído e alterado por outro de igual número, publicado com este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de abril de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento