Decreto nº 8.562 de 27/11/1998
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 nov 1998
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que segue o dispositivo adiante enumerado do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - o § 2º do artigo 55.
O regime, a pedido do interessado, será concedido pelo Coordenador da Receita Estadual, por tempo indeterminado.
Art. 2º Os regimes especiais de dilação de prazo atualmente em vigor, poderão ser renovados por tempo indeterminado, por meio de Resolução do Coordenador da Receita Estadual.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 1998, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
CLÁUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZA
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
Secretário de Estado da Fazenda
ROBERTO CARLOS BARBOSA
Coordenador da Receita Estadual