Decreto nº 8.648 de 19/09/2003
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 set 2003
Procede a Alteração nº 45 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e amparado no disposto na Lei nº 8.821, de 18 de setembro 2003,
D E C R E T A
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XIX do art. 87:
"XIX - das operações internas com óleo diesel em 40% (quarenta por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 15% (quinze por cento).".
II - as seguintes margens de valor agregado constante no inciso II do art. 512-B:
Óleo Diesel | ||
Internas | Interestaduais | |
27,84% | 50,,40% |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda