Decreto nº 8.666 de 25/03/1999
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 mar 1999
Revoga o artigo 4º do Decreto nº 8615 de 11 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÕNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 8615 de 11 de janeiro de 1999.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
EUDES MARQUES LUSTOSA
Chefe da Casa Civil
JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador da Receita Estadual