Decreto nº 86.745 de 16/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1981
Altera valores estabelecidos para Grupos da Tabela anexa ao Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, anexo II, item II,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituída pela Tabela anexa, a partir de 1º de janeiro de 1982, a que acompanhou o Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981.
Art. 2º Aplicam-se os novos valores a que se refere a Tabela anexa a este Decreto às indenizações de representação relativas às funções do Gabinete Militar.
Art. 3º A despesa decorrente da execução deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Anexo ao Decreto nº 86.745, de 16 de dezembro de 1981
GRUPOS | FUNÇÕES | GRATIFICAÇÃO Cr$ |
1 | Subchefe, Assessor-Chefe, Diretor Administrativo, Assessor do Ministro Chefe do Gabinte Civil, Secretário Particular e Secretário Particular para Assuntos Especiais do Presidente da República, Secretário de Imprensa e Divulgação e Chefe do Cerimonial | 60.000,00 |
2 | Adjunto de Subchefia, Adjunto da Diretoria Administrativa, Adjunto de Assessoria, Adjunto da Secretaria Particular do Presidente da República, Adjunto do Cerimonial, Coordenador e Adjunto da Secretaria de Imprensa e Divulgação, Chefe de Serviço e Chefe da Ajudância-de-Ordens | 50.000,00 |
3 | Adjunto de Chefia de Serviço, Oficial de Gabinete e Ajudante-de-Ordens | 40.000,00 |
4 | Chefe de Secretaria e Supervisor-Chefe | 30.000,00 |
5 | Supervisor | 27.000,00 |
6 | Assistente | 24.000,00 |
7 | Encarregado | 20.000,00 |
8 | Secretário e Especialista | 18.000,00 |
9 | Auxiliar e Ajudante | 15.000,00 |
10 | Executante | 12.000,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Leitão de Abreu"