Decreto nº 8.676 de 08/10/2003
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 out 2003
Retifica o inciso I, do art. 2º do Decreto nº 8.666, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º Fica retificado o art. 2º, I, do Decreto nº 8.666, de 29 de setembro de 2003, para declarar que o dispositivo acrescentado ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, é o inciso XXI do art. 87, com a seguinte redação:
"XXI - das operações internas com leite em pó em 58,825% (cinquenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 7% (sete por cento)."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda