Decreto nº 8.692 de 05/04/1999
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 abr 1999
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÕNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o item 42, da Tabela I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, bem como os artigos 16 e 17 do Decreto nº 7845, de 28 de maio de 1997, alterado pelos Decretos nºs 7871, de 12 de junho de 1997, e 7971, de 29 de agosto de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
EUDES MARQUES LUSTOSA
Chefe da Casa Civil
JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador da Receita Estadual