Decreto nº 8.692 de 05/04/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 abr 1999

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÕNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o item 42, da Tabela I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, bem como os artigos 16 e 17 do Decreto nº 7845, de 28 de maio de 1997, alterado pelos Decretos nºs 7871, de 12 de junho de 1997, e 7971, de 29 de agosto de 1997.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

EUDES MARQUES LUSTOSA

Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual