Decreto nº 87.041 de 17/03/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1982
Fixa, para 1982, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81 - item IlI da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para 1982 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha abaixo indicados:
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta........................................................................................................9
Capitães-Tenentes........................................................................................................59
Primeiros-Tenentes.....................................................................................................166
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................................179
b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta........................................................................................................2
Capitães-Tenentes........................................................................................................26
Primeiros-Tenentes.......................................................................................................42
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................67
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM):
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta........................................................................................................4
Capitães-Tenentes........................................................................................................39
Primeiros-Tenentes.......................................................................................................77
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................65
d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN):
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2
Capitães-de-Corveta.......................................................................................................7
Capitães-Tenentes.......................................................................................................32
Primeiros-Tenentes......................................................................................................76
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................................91
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"