Decreto nº 8.727 de 06/11/2003
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 nov 2003
Altera a redação de dispositivo do Decreto 8.497, de 25 de abril de 2003, que regulamentou a 2ª Fase da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438, de 18.01.99,
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a modificação abaixo indicada, a alínea "d", do § 3º, do artigo 4º, do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto 8.497, de 25 de abril de 2003:
"d) atestado comprovando o seu efetivo funcionamento, emitido por um Juiz de Direito, ou por um representante do Ministério Público da Comarca ou na impossibilidade desses, pelo Conselho Municipal de Assistência Social."
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV, ao artigo 21 do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto 8.497, de 25 de abril de 2003:
"IV - não tiver seu cadastramento homologado.".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais