Decreto nº 873 DE 17/10/2013
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 out 2013
Revoga o § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.676, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela EMPRESA COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHINCARIOL - CBPS.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 24 de abril de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.676, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela EMPRESA COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHINCARIOL - CBPS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.293.085-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de outubro de 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado