Decreto nº 873 DE 17/10/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 out 2013

Revoga o § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.676, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela EMPRESA COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHINCARIOL - CBPS.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 24 de abril de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.676, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela EMPRESA COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHINCARIOL - CBPS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.293.085-0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de outubro de 2013.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado