Decreto nº 8750 DE 12/09/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 set 2016

Introduz alteração no Decreto nº 8.676, de 23 de junho de 2016.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 8.676 , de 23 de junho de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º O subsídio financeiro contido no Cartão Metrobus é aplicável para embarques nas linhas do Eixo Anhanguera e suas extensões." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR