Decreto nº 8761 DE 23/09/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 set 2016

Prorroga a data de início da operação com o Cartão Metrobus, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 8.676 , de 23 de junho de 2016, e revoga o inciso I do § 1º do seu art. 3º.

O Governador do Estado de Goiás, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O início da operação com o Cartão Metrobus, que coincide com o fim do desconto concedido diretamente nas catracas de solo de acesso aos serviços do Eixo Anhanguera e de suas extensões, fica prorrogado para as 05:00 horas do dia 08 de outubro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 1º do art. 3º do Decreto nº 8.676 , de 23 de junho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2016, 128º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR