Decreto nº 8.791 de 30/06/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 jul 2009

Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 5.932, de 24 de junho de 2009.

O VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, usando de suas atribuições que lhe confere o art. 55, inciso VIII da Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de outubro de 2009 o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de acordo com o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 5.932, de 24 de junho de 2009,

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada suas disposições em contrario.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, RN, 30 de junho 2009.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito em exercício