Decreto nº 8845 DE 14/12/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 dez 2016

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e convalida procedimentos fiscais.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003942,

Decreta:

Art. 1º O disposto adiante enumerado do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Art. 87)

.....

Art. 9º .....

.....

§ 1º....

INCISO ATO DATA LIMITE
..... ..... .....
XXIII Decreto nº 5.860/2003 31.12.2017
..... ..... .....
XXVI Decreto nº 6.446/2006 31.12.2017
XXVII Decreto nº 6.460/2006 31.12.2017
XXVIII Decreto nº 6.460/2006 31.12.2017
..... ..... .....

....." (NR)

Art. 2º Fica convalidado o cálculo do imposto devido, relativo ao diferencial de alíquotas efetuado no período de 1º de janeiro de 2016 a 30 de setembro de 2016, de acordo com a regra constante do inciso III do art. 65 do RCTE, antes da alteração efetuada pelo Decreto nº 8.519 , de 29 de dezembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, quanto ao seu art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º Fica revogado o § 11 do art. 40 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa