Decreto nº 8862 DE 28/12/2012
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 dez 2012
Altera os artigos 2º e 9º do Decreto Municipal nº 8.892, de 26 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.901, de 04 de fevereiro de 2009.
O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuição que lhe confere o art. 55, IV, da Lei Orgânica do Município do Natal, e com fundamento no art. 3º da Lei Municipal nº 5.901, de 04 de fevereiro de 2009,
Decreta:
Art. 1º. O inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 8.898, de 26 de outubro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
II - a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, inclusive os consórcios, que prestarem serviços diretamente vinculados à realização dos eventos da Copa de 2014".
Art. 2º. O art. 9º do Decreto nº 8.898, de 26 de outubro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir da publicação da Lei nº 5.901/2009, produzindo efeitos até 60 (sessenta) dias após o final da Copa Mundial da FIFA de 2014"
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de dezembro de 2012.
NEY LOPES JÚNIOR
Prefeito