Decreto nº 8.874 de 16/07/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jul 1997

Revoga Regimes Especiais e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de outubro de 1997:

I - ficam revogados os Regimes Especiais concedidos a estabelecimentos abatedores, para efeito de aplicação do disposto no art. 6º, II, do Anexo II (aprovado pelo Decreto nº 8.555, de 19 de abril de 1996) ao Regulamento do ICMS, bem como suspensas as concessões de novos Regimes Especiais para a mesma finalidade;

II - a Nota Fiscal acobertadora das operações que destinem gado bovino ou bufalino aos estabelecimentos a que se refere o inciso anterior deve estar acompanhada do respectivo documento de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento