Decreto nº 8.943 de 30/12/1999
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 dez 1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 13 à tabela I do anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"13 - para 80% (oitenta por cento) nas saídas internas de óleo diesel, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vinte por cento)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 1999, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
YOUSSEF JAMIL ZAGLOUT
Chefe da Casa Civil
JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador da Receita Estadual