Decreto nº 8.952 de 14/01/2000
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 jan 2000
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 13 à Tabela II do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"13 - até 30 de junho de 2000, para 71,43% (setenta e um inteiros e quarenta e três centésimos por cento) nas prestações de serviço de telefonia, de forma que a carga tributária seja equivalente a 25% (vinte e cinco por cento).
Nota única - O benefício disposto neste item aplica-se também ao ICMS incidente no fornecimento de fichas, cartões e assemelhados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
YOUSSEF JAMIL ZAGLOUT
Subchefe da Casa Civil
JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador da Receita Estadual