Decreto nº 8976 DE 03/11/2003
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 nov 2003
Prorroga o Decreto nº 7.936, de 30.05.2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel, destinado a contribuinte do imposto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins da manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado;
CONSIDERANDO, ainda, o esforço do Governo Federal em reduzir os preços dos combustíveis para aliviar a pressão inflacionária,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, em 32% (trinta e dois por cento), de forma que sua aplicação resulte numa tributária de 17% (dezessete por cento).
Art. 2º O benefício contido no artigo anterior fica condicionado à adoção do regime de substituição tributária e, não dispensa do pagamento da diferença do imposto que deveria ter sido lançado com a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), desde a vigência da Lei Complementar nº 55/97, até 30 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de novembro de 2003 e vigerá até 31 de dezembro de 2003.
Rio Branco-Acre, 3 de novembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre, em exercício