Decreto nº 9012 DE 11/02/2010
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 fev 2010
Suspende a eficácia, até 1º de julho de 2010, do § 2º do art. 1º e do art. 2º do Decreto nº 8.635, de 02 de janeiro de 2009.
(Revogado pelo Decreto Nº 9201 DE 10/11/2010 e pelo Decreto Nº 11004 DE 29/04/2016):
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 55, IV e VI, da Lei Orgânica do Município de Natal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa, até 1º de julho de 2010, a eficácia, e a consequente exigibilidade, do disposto no § 2º e no caput do art. 1º e no art. 2º do Decreto nº 8.635, de 02 de janeiro de 2009.
Art. 2º. Os procedimentos de licitação realizados pelo Município de Natal para aquisição de bens e serviços comuns, bem como nos casos em que houver a possibilidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, no período estabelecido no artigo primeiro, deverão, preferencialmente, adotar a modalidade de pregão.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional poderá, na forma do art. 6º do Decreto nº 8.635, de 02 de janeiro de 2009, adotar critérios complementares, conforme a especificidade do caso, para disciplinar as modalidades de licitação a serem adotadas.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2010.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito em exercício