Decreto nº 9.018 de 01/03/2000

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 mar 2000

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 70 à tabela I do anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

"70 - as prestações de serviço de transporte intermunicipais ou interestaduais, vinculadas a operações de circulação de grãos com fim específico de exportação, cujo itinerário contemple a Hidrovia do Madeira".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 1996.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de março de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

ASSIS CANUTO

Secretário Chefe da Casa Civil

LUCIANO LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita