Decreto nº 9131 DE 29/12/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 jan 2018

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.945, de 26 de abril de 2017.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201710319003522

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 8.945 , de 26 de abril de 2017, que altera o Decreto nº 7.623 , de 21 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Ficam convalidados os pagamentos efetuados no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de agosto de 2016 a entidades de atendimento socioeducativas e socioassistenciais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 27 de abril de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR