Decreto nº 917 DE 29/04/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 abr 2021

Revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 658, de 30 de setembro de 2020, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e,

Considerando a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI.s e de hospitalizações no âmbito estadual, conforme dados atualizados e publicados pela Secretaria de Estado de Saúde - SES por meio no Painel Epidemiológico nº 418 Coronavirus/COVID-19 de 29 de abril de 2021;

Considerando a necessidade de atualização das medidas excepcionais, de caráter temporário, no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em conformidade com as modificações dos índices de contaminação, internação e óbitos decorrentes da pandemia em curso.

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º-A do Decreto nº 658 , de 30 de setembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 783 , de 14 de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil