Decreto nº 9.184 de 13/05/1994
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 mai 1994
Concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 27/1994, de 29 de março de 1994, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais, de forma que a carga tributária efetiva corresponda ao percentual de 13% (treze por cento).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 1994.
PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina (PI), 13 de maio de 1994.
Governador do estado
Secretário de governo
Secretário da fazenda