Decreto nº 92.419 de 21/02/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1986
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$60.000.000.000 (sessenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"