Decreto nº 9.292 de 31/01/1995

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 mar 1995

Dá nova redação ao inciso II do art. 51 e ao Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 9.091, de 30 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, e cria os Anexos I-A e I-B.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 9.091, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - na falta do preço a que se refere o inciso anterior, o valor da operação praticado pelo substituto, incluídos os valores correspondentes a IPI, seguro, frete, carreto e outros encargos transferíveis ao destinatário, acrescido de percentual de margem de lucro fixado na legislação tributária pertinente e, na sua inexistência, o constante dos Anexos I, I-A e I-B, deste Regulamento."

Art. 2º O Anexo I do Regulamento do ICMS passa a vigorar com a redação baixada com este Decreto.

Art. 3º Ficam criados os Anexos I-A e I-B, ao Regulamento do ICMS, baixados com este Decreto.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1995, exceto em relação aos itens 02, 20, 21, 22.1 a 22.5 e 23.1 a 23.3, do Anexo I, aos itens 01 a 15 do Anexo I-A e I a XIII do Anexo I-B, todos com vigência específica, indicada nos citados anexos.

Palácio Pirajá, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 1995.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda

ANEXO I - Percentual de Lucro Bruto art. 51 do Regulamento da Lei nº 4.257

Item/ Subitem
Mercadoria
% Lucro Bruto
01 -
01.1
01.2
01.3
01.4
01.5
Combustíveis:
álcool carburante
óleo diesel
gasolina automotiva
querosene iluminante
outros combustíveis
13% (treze por cento)
13% (treze por cento)
13% (treze por cento)
30% (trinta por cento)
30% (trinta por cento)
02 -
02.1
02.2
02.3
Lubrificantes:
óleos
graxas
outros
30% (trinta por cento)(1)
03 -
03.1
03.2
03.3
03.4
03.5
03.6
03.7
03.8
03.9
Produtos fabricados para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos:
aditivos
agentes de limpeza
anticorrosivos
desengraxantes
desinfetantes
fluidos
removedores, exceto os classificados no código 3814.00.0000 da NBM/SH
óleos de têmpera protetivos e para transformadores
outros produtos similares, ainda que não derivados do petróleo
30% (trinta por cento)
30% (trinta por cento)(2)

(1) Vigência a partir de 05.04.94.

(2) Vigência a partir de 1º.05.95, em relação aos classificados no código 3814.00.0000 da NBM/SH.

04 -
04.1
04.2
04.3
04.4
04.5
04.6
04.7
04.8
04.9
04.10
04.11
04.12
04.13
04.14
04.15
Produtos agrícolas e hortifrutícolas:
milho
arroz
trigo
cevada
centeio
aveia
feijão
soja
fava
sorgo
café
hortaliças
verduras
frutas frescas
outros produtos agrícolas e hortifrutícolas
20% (vinte por cento)
05 -
Peixes e suas ovas, em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados, exceto hadoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão, badejo, pescada, pargo, cioba e outros peixes classificados como de primeira qualidade
20% (vinte por cento)
06 -
06.1
06.2
06.3
06.4
06.5
06.6
06.7
06.8
06.9
Peixes e suas ovas, em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados:
hadoque
merluza
pirarucu
salmão
badejo
pescada
pargo
cioba
outros peixes classificados como de primeira qualidade
40% (quarenta por cento)
07 -
Peixes ornamentais
60% (sessenta por cento)
08 -
08.1
08.2
08.3
08.4
08.5
08.6
08.7
08.8
Bacalhau, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos e rãs, em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados:
bacalhau
caranguejo
ostra
polvo
lula
camarão

outros crustáceos, moluscos ou invertebrados aquáticos
50% (cinqüenta por cento)
09 -
09.1
09.2
09.3
09.4
09.5
09.6
09.7
09.8
09.9
09.10
09.11
09.12
09.13
09.14
09.15
09.16
09.17
09.18
09.19
Produtos alimentícios:
bolacha
biscoito
macarrão
pão
banha suína
óleos vegetais comestíveis, exceto de oliva
sal de cozinha
café, exceto solúvel
leite
farinha de mandioca
farinha de macaxeira
goma de mandioca
flocos, farinha e fubá de milho
flocos, farinha e fubá de arroz
açúcar
ovos
sorvete
picolé
gelo
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)
10 -
Outros produtos alimentícios não-incluídos no item anterior:
30% (trinta por cento)
11 -
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
11.8
11.9
Animais vivos:
cavalares
asininos
muares
bovinos
ovinos
caprinos
suínos
aves
outros animais vivos
30% (trinta por cento)
12 -
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
Animais abatidos, carnes e outros produtos comestíveis, em estado natural, resfriados, congeladosou simplesmente temperados, de:
bovinos
ovinos
caprinos
suínos
aves
outros animais abatidos
20% (vinte por cento)
13 -
13.1
13.1.1
13.1.2
13.2
13.2.1
13.2.2
Farinha de trigo:
inclusive adicionada de fermento químico:
acondicionada em embalagem de 1kg, em relação aos estabelecimentos comerciais varejistas, desde que não exerçam, ainda que simultaneamente, atividade de panificação, preparação de massas, confeitaria e similares
demais embalagens
aditivada (mistura de farinha de trigo, açúcar, sal reforçador e outros ingredientes):
acondicionada em embalagem de 1kg, em relação aos estabelecimentos comerciais varejistas, desde que não exerçam, ainda que simultaneamente, atividade de panificação, preparação de massas, confeitaria e similares
demais embalagens
40% (quarenta por cento)
115% (cento e quinze por cento)
40% (quarenta por cento)
109% (cento e nove por cento)
14 -
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
14.7
14.8
14.9
14.10
14.11
Bebidas alcoólicas, cerveja, chope, refrigerante e água mineral:
chope
cerveja em embalagem retornável de 600 ml ou superior
cerveja em embalagem com outra capacidade
refrigerante em embalagem de até 300 ml
refrigerante em embalagem retornável de até 600 ml ou superior
refrigerante em embalagem com outra capacidade
xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquinas pre-mix e post-mix
aguardente
demais bebidas alcoólicas
cerveja não-alcoólica
água mineral com ou sem gás
115% (cento e quinze por cento)
60% (sessenta por cento)
70% (setenta por cento)
60% (sessenta por cento)
40% (quarenta por cento)
70% (setenta porcento)
100% (cem por cento)
50% (cinqüenta por cento)
50% (cinqüenta por cento)
60% sessenta por cento)
60% (sessenta por cento)
15 -
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
Medicamentos, soros e vacinas:
medicamentos alopáticos para uso na medicina humana, ver Anexo I-A
soros e vacinas para uso na medicina humana, ver Anexo I-A
soros e vacinas para uso na medicina veterinária
medicamentos homeopáticos
medicamentos fitoterápicos
medicamentos para uso na medicina veterinária
42,85%(quarenta e dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) (1)
16 -
16.1
16.2
16.3
16.4
Produtos extrativos vegetais (não beneficiados):
madeiras
fibras
ceras
outros
60% (sessenta por cento)
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)

(1) Vigência a partir de 1º.10.94.

17 -
17.1
17.2
17.3
17.4
17.5
17.6
Produtos extrativos minerais (não beneficiados):
pedras para fundação
outras pedras
areia
seixo
argila
outros
40% (quarenta por cento)
60% (sessenta por cento)
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)
18 -
18.1
18.2
18.3
18.4
Insumos agrícolas:
fertilizantes
defensivos
adubos
outros insumos agrícolas
20% (vinte por cento)
19 -
19.1
19.2
19.3
Cimento:
portland
branco
outros cimentos usados na construção civil
20% (vinte por cento)
20 -
20.1
20.2
20.3
20.4
20.5
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos:
fumo, inclusive picado, desfiado, moído e em pó
charuto
cigarrilha
outros produtos derivados do fumo
cigarro
12% (doze por cento)(1)
50% (cinqüenta por cento)(1)
50% (cinqüenta por cento)
50% (cinqüenta por cento)
50% (cinqüenta por cento)

(1) Vigência a partir de 1º.06.94.

21 -
Papel para cigarro
50% (cinqüenta por cento)(1)
22 -
22.1
22.2
22.3
22.4
22.5
Veículos automotores:
automóveis caminhonetas caminhões jipes
outros veículos automotores de 02 (duas) rodas (motocicletas)
20% (vinte por cento)(2)
20% (vinte por cento)(2)
20% (vinte por cento)(2)
20% (vinte por cento)(2)
34% (trinta e quatro por cento)(3)
23 -
23.1
23.2
23.3
23.4
Peças, partes e acessórios para veículos automotores:
pneus
câmaras-de-ar
protetores
outros
45% (quarenta e cinco por cento)(4)
45% (quarenta e cinco por cento)(4)
45% (quarenta e cinco por cento)(4)
50% (cinqüenta por cento)
24 -
24.1
24.2
24.3
24.4
24.5
24.6
Móveis de luxo: mesas cadeiras camas cômodas armários outros
60% (sessenta por cento)(5)

(1) Vigência a partir de 1º.06.94.

(2) Vigência a partir de 1º.04.94.

(3) Vigência a partir de 1º.06.94.

(4) Vigência a partir de 05.10.94.

(5) Considerar a matéria-prima usada na fabricação e/ou estilo e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular.

25 -
25.1
25.2
25.3
25.4
25.5
25.6
25.7
25.8
25.9
25.10
25.11
25.12
25.13
25.14
Eletrodomésticos, instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos, ins trumentos e aparelhos de reprodução de imagem e/ou som:
fogões
cafeteiras
centrífugas
geladeiras
freezers
liquidificadores
batedeiras
grills (tostadeiras)
aparelhos e instrumentos usados na odontologia e na medicina, inclusive veterinária
aparelhos e instrumentos para massagem
televisores
rádios
toca-fitas
outros
40% (quarenta por cento)
26 -
26.1
26.2
26.3
26.4
26.5
26.6
Instrumentos de música:
pianos
violões
violinos
guitarras
saxofones
outros
50% (cinqüenta por cento)
27 -
27.1
27.2
27.3
27.4
27.5
27.6
27.7
27.8
27.9
27.10
27.11
27.12
Aparelhos, máquinas e equipamentos industriais e agrícolas e implementos agrícolas:
fornos industriais
esterilizadores
aparelhos de torrefação
secadores e evaporadores para produtos agrícolas
pulverizadores e polvilhadoras de uso agrícola
outros aparelhos, máquinas e equipamentos industriais
enxadas
foices
pás
picaretas
machados
outros implementos agrícolas
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)
40% (quarenta por cento)
30% (trinta por cento)
30% (trinta por cento)
30% (trinta por cento)
30% (trinta por cento)
30% (trinta por cento)
30% (trinta por cento)
28 -
28.1
28.2
28.3
28.4
28.5
Produtos da floricultura, inclusive montados em cestas, coroas, ramalhetes e assemelhados, naturais, secos, desidratados ou submetidos a quaisquer outros processos:
flores
botões
folhagens
ramos
outros
60% (sessenta por cento)
29 -
29.1
29.2
29.3
29.4
Pérolas naturais ou cultivadas,pedras preciosas ou semi-preciosas e semelhantes:
pérolas
pedras, inclusive sintéticas ou reconstituídas
diamantes
outros
50% (cinqüenta por cento)
30 -
30.1
30.2
30.3
30.4
Metais preciosos:
ouro
prata
platina
outros
50% (cinqüenta por cento)
31 -
31.1
31.2
31.3
31.4
31.5
31.6
Artefatos de joalheria e de ourivesaria (jóias), de:
pérola
pedras preciosas, inclusive sintéticas ou reconstituídas
ouro
prata
platina
outros
70% (setenta por cento)
32 -
32.1
32.2
32.3
32.4
32.5
32.6
Bijuterias:
abotoaduras
chaveiros
medalhões
brincos
colares
outras
50% (cinqüenta por cento)
33 -
33.1
33.2
33.3
33.4
33.5
33.6
Calçados de couro e de pele natural:
sapatos
botas
botinas
sandálias
tênis
outros
60% (sessenta por cento)
34 -
34.1
34.2
34.3
34.4
34.5
34.6
Calçados:
sapatos
botas
botinas
sandálias
tênis
outros
50% (cinqüenta por cento)
35 -
35.1
35.2
35.3
35.4
35.5
35.6
35.7
35.8
35.9
35.10
35.11
35.12
Peças de vestuário e seus acessórios:
calças
camisas
vestidos
blusas
pijamas
cintos
bolsas
luvas
xales
gravatas
lenços
outros
50% (cinqüenta por cento)
36 -
36.1
36.2
36.3
36.4
36.5
36.6
36.7
36.8
36.9
36.10
36.11
36.12
36.13
36.14
36.15
36.16
36.17
Peças de vestuário, seus acessórios, artigos confeccionados em tecidos, fibras e outras matérias-primas, de luxo:
calças
camisas
vestidos
blusas
pijamas
cintos de couro
bolsas de couro
luvas de couro
xales
gravatas
lenços
de cama
de mesa
de banho
de copa e cozinha
de toucador
outros
60% (sessenta por cento)(1)
37 -
37.1
37.2
37.3
37.4
37.5
37.6
Artigos confeccionados em tecidos, fibras e outras matérias-primas:
de cama
de mesa
de banho
de copa e cozinha
de toucador
outros
50% (cinqüenta por cento)
38 -
38.1
38.2
38.3
38.4
Artigos de viagem, de couro natural:
malas
sacolas
mochilas
outros
60% (sessenta por cento)(1)

(1) Considerar a matéria-prima utilizada na fabricação e/ou grife (marca) e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular.

39 -
39.1
39.2
39.3
39.4
Ferro:
em barra
em rolo
em lâmina
em outras formas
30% (trinta por cento)
40 -
40.1
40.2
40.3
40.4
40.5
40.6
40.7
40.8
40.9
40.10
Produtos de perfumaria, de toucador
ou de beleza e cosméticos,
exceto shampoo, creme dental,
creme de barbear, loção e creme
após-barba, desodorante, sabonete,
filtro solar, pó e talco:
perfumes
águas de colônia
esmalte para unhas
batons
sombras para os olhos
blushes
cremes de beleza
loções tônicas
tinturas e descolorantes para cabelos
outros
50% (cinqüenta por cento)
41 -
41.1
41.2
41.3
41.4
41.5
41.6
41.7
41.8
41.9
41.10
Armas e munições:
revólveres
pistolas
espingardas
carabinas
rifles
torpedos
projéteis
cartuchos
chumbos
outros
70% (setenta por cento)
42 -
42.1
42.2
42.3
42.4
Embarcações de recreação e lazer:
iates
barcos para competições esportivas
jet-skis
outras
70% (setenta por cento)
43 -
43.1
43.2
Pólvoras e explosivos:
pólvoras de qualquer tipo
explosivos de qualquer tipo
70% (setenta por cento)
44 -
44.1
44.2
Artigos de pirotecnia
fogos de artifício
outros
70% (setenta por cento)
45 -
45.1
45.2
45.3
Aeronaves de recreação e lazer:
asas-delta
ultraleves
outras
70% (setenta por cento)
46 -
Óculos, armações e lentes esportes:
70% (setenta por cento)
47 -
47.1
47.2
47.3
47.4
47.5
47.6
47.7
47.8
47.9
Peças de vidro e de louça:
copos
jarras
compoteiras
cinzeiros
pratos
xícaras
sopeiras
bandejas
outras
50% (cinqüenta por cento)
48 -
48.1
48.2
48.3
48.4
48.5
48.6
48.7
48.8
Peças de cristal e de porcelana:
bandejas
copos
compoteiras
taças
pratos
xícaras
sopeiras
outras
70% (setenta por cento)
49 -
49.1
49.2
49.3
49.4
49.5
49.6
Artigos para decoração:
cortinas
tapetes
estatuetas
flores e folhagens artificiais
quadros
outros
70% (setenta por cento)
70% (setenta por cento)
50 -
50.1
50.2
50.3
50.4
Antiguidades:
móveis
quadros
peças de decoração
outras
70% (setenta por cento)
51 -
51.1
51.2
51.3
51.4
51.5
Relógios:
de parede
de pulso
despertadores
para painel de veículos
outros
60% (sessenta por cento)
52 -
52.1
52.2
52.3
52.4
52.5
52.6
Aparelhos fotográficos e cinematográficos:
filmadoras
projetores
máquinas fotográficas
filmes
slides
outros
50% (cinqüenta por cento)
53 -
53.1
53.2
53.3
53.4
53.5
53.6
Produtos cerâmicos:
tijolos
ladrilhos
telhas
blocos
lajotas
outras peças semelhantes para construção civil
30% (trinta por cento)
54 -
54.1
54.2
54.3
54.4
54.5
54.6
54.7
54.8
Material utilizado na construção civil, inclusive de acabamento:
pisos
azulejos e outros revestimentos
louças sanitárias
fechaduras
fechos ou trancas de segurança
chaves
cadeados
outros
50% (cinqüenta por cento)
55 -
55.1
55.2
55.3
55.4
55.5
55.6
Lavatórios e acessórios para banheiro e cozinha:
pias
cubas
bancadas
consoles
armários
outros
50% (cinqüenta por cento)
56 -
56.1
56.2
56.3
56.4
56.5
56.6
Material elétrico e hidráulico:
fios
condutores
luminárias
lâmpadas
tubos e conexões
outros
50% (cinqüenta por cento)
57 -
Demais mercadorias não incluídas nos itens anteriores
40% (quarenta por cento)

ANEXO I-A - Produtos Farmacêuticos Vigência a partir de 1º.10.94 Decreto nº 9.227/94 e Convênio ICMS nº 76/94

Item
Subitem
Mercadorias
Código
NBM/SH
% Lucro Bruto/Procedência
Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo
Do Estado e Importação
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Soros e vacinas, de uso na medicina humana
Medicamentos (alopáticos) de uso na medicina humana
Algodão, gaze, atadura, esparadrapo e outros produtos análogos
Mamadeiras e bicos
Absorventes higiênicos de uso interno ou externo
Preservativos
Seringas
Escovas e pastas dentifrícias
Provitaminas e vitaminas
Contraceptivos
Agulhas para seringas
Fio dental/fita dental
Bicos para mamadeiras e chupetas
Preparação para higiene bucal e dentária
Fraldas descartáveis ou não
Outros medicamentos (alopáticos) de uso na medicina humana e outros produtos farmacêuticos
Outros medicamentos alopáticos para uso na medicina humana, ainda que não incluídos no Convênio ICMS nº 76/94
3002
3003
3005
4014.90.0100
3923.30.0000
7010.94.0400
3924.10.9900
4818
5601
4014.10.0000
4014.90.0200
9018.31
3306.10.0000
9603.21.0000
2936
9018.90.0901
9018.90.0999
9018.32.02
5406.10.0100
5406.10.9900
4014.90.0100
3306.90.0100
4818
5601
6111
6209
60,07%
60,07%
60,07%
60,07%
60,07%
60,07%
60,07%
60,07
60,07%
60,07%
60,07%
60,07%
60,07%
60,07%
60,07%
60,07%
60,07%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%

ANEXO I-B - Tintas e Vernizes Vigência a partir de 1º.05.95 Decreto nº 9.233/94 e Convênio ICMS nº 74/94

Item
Descrição
Código NBM/SH
% Lucro Bruto
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
Tintas e vernizes:
Tinta à base de polímero acrílico dispersa em meio aquoso
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polimentos naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso:
- à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
- outros
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polimentos naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso:
- à base de poliésteres
- à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
- outros
Tintas e vernizes - Outros:
Tintas:
- à base de óleo
- à base de betume, piche, alcatrão ou semelhante
- qualquer outra
Vernizes:
- à base de betume
- à base de derivados de celulose
- à base de óleo
- à base de resina natural
- qualquer outro
Preparações concebidas para re-mover tintas ou vernizes
Cera de polir
Massa de polir
Xadrez e pós assemelhados
Piche (pez)
Impermeabilizantes
Aguarrás
Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas e vernizes
3209.10.0000
3209.10.0000
3209.90.0000
3208.10.0000
3208.20.0000
3208.90.0000
3210.00.0101
3210.00.0102
3210.00.0199
3210.00.0201
3210.00.0202
3210.00.0203
3210.00.0299
3210.00.0299
3814.00.0000
3404.90.0199
3404.90.0200
3405.30.0000
3207.30.9900
3405.30.0000
2821.10
3204.17.0000
3206
2715.00.0301
2715.00.0399
7515.00.9900
2715.00.0100
2715.00.0200
2715.00.9900
3214.90.9900
3823.40.0100
2710.00.9902
3805.10.0100
3814.00.0000
40% (quarenta por cento)