Decreto nº 9.292 de 31/01/1995
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 mar 1995
Dá nova redação ao inciso II do art. 51 e ao Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 9.091, de 30 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, e cria os Anexos I-A e I-B.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 9.091, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - na falta do preço a que se refere o inciso anterior, o valor da operação praticado pelo substituto, incluídos os valores correspondentes a IPI, seguro, frete, carreto e outros encargos transferíveis ao destinatário, acrescido de percentual de margem de lucro fixado na legislação tributária pertinente e, na sua inexistência, o constante dos Anexos I, I-A e I-B, deste Regulamento."
Art. 2º O Anexo I do Regulamento do ICMS passa a vigorar com a redação baixada com este Decreto.
Art. 3º Ficam criados os Anexos I-A e I-B, ao Regulamento do ICMS, baixados com este Decreto.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1995, exceto em relação aos itens 02, 20, 21, 22.1 a 22.5 e 23.1 a 23.3, do Anexo I, aos itens 01 a 15 do Anexo I-A e I a XIII do Anexo I-B, todos com vigência específica, indicada nos citados anexos.
Palácio Pirajá, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 1995.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda
ANEXO I - Percentual de Lucro Bruto art. 51 do Regulamento da Lei nº 4.257Item/ Subitem | Mercadoria | % Lucro Bruto |
01 - 01.1 01.2 01.3 01.4 01.5 | Combustíveis: álcool carburante óleo diesel gasolina automotiva querosene iluminante outros combustíveis | 13% (treze por cento) 13% (treze por cento) 13% (treze por cento) 30% (trinta por cento) 30% (trinta por cento) |
02 - 02.1 02.2 02.3 | Lubrificantes: óleos graxas outros | 30% (trinta por cento)(1) |
03 - 03.1 03.2 03.3 03.4 03.5 03.6 03.7 03.8 03.9 | Produtos fabricados para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos: aditivos agentes de limpeza anticorrosivos desengraxantes desinfetantes fluidos removedores, exceto os classificados no código 3814.00.0000 da NBM/SH óleos de têmpera protetivos e para transformadores outros produtos similares, ainda que não derivados do petróleo | 30% (trinta por cento) 30% (trinta por cento)(2) |
(1) Vigência a partir de 05.04.94.
(2) Vigência a partir de 1º.05.95, em relação aos classificados no código 3814.00.0000 da NBM/SH.
04 - 04.1 04.2 04.3 04.4 04.5 04.6 04.7 04.8 04.9 04.10 04.11 04.12 04.13 04.14 04.15 | Produtos agrícolas e hortifrutícolas: milho arroz trigo cevada centeio aveia feijão soja fava sorgo café hortaliças verduras frutas frescas outros produtos agrícolas e hortifrutícolas | 20% (vinte por cento) |
05 - | Peixes e suas ovas, em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados, exceto hadoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão, badejo, pescada, pargo, cioba e outros peixes classificados como de primeira qualidade | 20% (vinte por cento) |
06 - 06.1 06.2 06.3 06.4 06.5 06.6 06.7 06.8 06.9 | Peixes e suas ovas, em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados: hadoque merluza pirarucu salmão badejo pescada pargo cioba outros peixes classificados como de primeira qualidade | 40% (quarenta por cento) |
07 - | Peixes ornamentais | 60% (sessenta por cento) |
08 - 08.1 08.2 08.3 08.4 08.5 08.6 08.7 08.8 | Bacalhau, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos e rãs, em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados: bacalhau caranguejo ostra polvo lula camarão rã outros crustáceos, moluscos ou invertebrados aquáticos | 50% (cinqüenta por cento) |
09 - 09.1 09.2 09.3 09.4 09.5 09.6 09.7 09.8 09.9 09.10 09.11 09.12 09.13 09.14 09.15 09.16 09.17 09.18 09.19 | Produtos alimentícios: bolacha biscoito macarrão pão banha suína óleos vegetais comestíveis, exceto de oliva sal de cozinha café, exceto solúvel leite farinha de mandioca farinha de macaxeira goma de mandioca flocos, farinha e fubá de milho flocos, farinha e fubá de arroz açúcar ovos sorvete picolé gelo | 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 20% (vinte por cento) 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) |
10 - | Outros produtos alimentícios não-incluídos no item anterior: | 30% (trinta por cento) |
11 - 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 11.7 11.8 11.9 | Animais vivos: cavalares asininos muares bovinos ovinos caprinos suínos aves outros animais vivos | 30% (trinta por cento) |
12 - 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 | Animais abatidos, carnes e outros produtos comestíveis, em estado natural, resfriados, congeladosou simplesmente temperados, de: bovinos ovinos caprinos suínos aves outros animais abatidos | 20% (vinte por cento) |
13 - 13.1 13.1.1 13.1.2 13.2 13.2.1 13.2.2 | Farinha de trigo: inclusive adicionada de fermento químico: acondicionada em embalagem de 1kg, em relação aos estabelecimentos comerciais varejistas, desde que não exerçam, ainda que simultaneamente, atividade de panificação, preparação de massas, confeitaria e similares demais embalagens aditivada (mistura de farinha de trigo, açúcar, sal reforçador e outros ingredientes): acondicionada em embalagem de 1kg, em relação aos estabelecimentos comerciais varejistas, desde que não exerçam, ainda que simultaneamente, atividade de panificação, preparação de massas, confeitaria e similares demais embalagens | 40% (quarenta por cento) 115% (cento e quinze por cento) 40% (quarenta por cento) 109% (cento e nove por cento) |
14 - 14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 14.6 14.7 14.8 14.9 14.10 14.11 | Bebidas alcoólicas, cerveja, chope, refrigerante e água mineral: chope cerveja em embalagem retornável de 600 ml ou superior cerveja em embalagem com outra capacidade refrigerante em embalagem de até 300 ml refrigerante em embalagem retornável de até 600 ml ou superior refrigerante em embalagem com outra capacidade xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquinas pre-mix e post-mix aguardente demais bebidas alcoólicas cerveja não-alcoólica água mineral com ou sem gás | 115% (cento e quinze por cento) 60% (sessenta por cento) 70% (setenta por cento) 60% (sessenta por cento) 40% (quarenta por cento) 70% (setenta porcento) 100% (cem por cento) 50% (cinqüenta por cento) 50% (cinqüenta por cento) 60% sessenta por cento) 60% (sessenta por cento) |
15 - 15.1 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 | Medicamentos, soros e vacinas: medicamentos alopáticos para uso na medicina humana, ver Anexo I-A soros e vacinas para uso na medicina humana, ver Anexo I-A soros e vacinas para uso na medicina veterinária medicamentos homeopáticos medicamentos fitoterápicos medicamentos para uso na medicina veterinária | 42,85%(quarenta e dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) (1) |
16 - 16.1 16.2 16.3 16.4 | Produtos extrativos vegetais (não beneficiados): madeiras fibras ceras outros | 60% (sessenta por cento) 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) |
(1) Vigência a partir de 1º.10.94.
17 - 17.1 17.2 17.3 17.4 17.5 17.6 | Produtos extrativos minerais (não beneficiados): pedras para fundação outras pedras areia seixo argila outros | 40% (quarenta por cento) 60% (sessenta por cento) 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) |
18 - 18.1 18.2 18.3 18.4 | Insumos agrícolas: fertilizantes defensivos adubos outros insumos agrícolas | 20% (vinte por cento) |
19 - 19.1 19.2 19.3 | Cimento: portland branco outros cimentos usados na construção civil | 20% (vinte por cento) |
20 - 20.1 20.2 20.3 20.4 20.5 | Fumo (tabaco) e seus sucedâneos: fumo, inclusive picado, desfiado, moído e em pó charuto cigarrilha outros produtos derivados do fumo cigarro | 12% (doze por cento)(1) 50% (cinqüenta por cento)(1) 50% (cinqüenta por cento) 50% (cinqüenta por cento) 50% (cinqüenta por cento) |
(1) Vigência a partir de 1º.06.94.
21 - | Papel para cigarro | 50% (cinqüenta por cento)(1) |
22 - 22.1 22.2 22.3 22.4 22.5 | Veículos automotores: automóveis caminhonetas caminhões jipes outros veículos automotores de 02 (duas) rodas (motocicletas) | 20% (vinte por cento)(2) 20% (vinte por cento)(2) 20% (vinte por cento)(2) 20% (vinte por cento)(2) 34% (trinta e quatro por cento)(3) |
23 - 23.1 23.2 23.3 23.4 | Peças, partes e acessórios para veículos automotores: pneus câmaras-de-ar protetores outros | 45% (quarenta e cinco por cento)(4) 45% (quarenta e cinco por cento)(4) 45% (quarenta e cinco por cento)(4) 50% (cinqüenta por cento) |
24 - 24.1 24.2 24.3 24.4 24.5 24.6 | Móveis de luxo: mesas cadeiras camas cômodas armários outros | 60% (sessenta por cento)(5) |
(1) Vigência a partir de 1º.06.94.
(2) Vigência a partir de 1º.04.94.
(3) Vigência a partir de 1º.06.94.
(4) Vigência a partir de 05.10.94.
(5) Considerar a matéria-prima usada na fabricação e/ou estilo e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular.
25 - 25.1 25.2 25.3 25.4 25.5 25.6 25.7 25.8 25.9 25.10 25.11 25.12 25.13 25.14 | Eletrodomésticos, instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos, ins trumentos e aparelhos de reprodução de imagem e/ou som: fogões cafeteiras centrífugas geladeiras freezers liquidificadores batedeiras grills (tostadeiras) aparelhos e instrumentos usados na odontologia e na medicina, inclusive veterinária aparelhos e instrumentos para massagem televisores rádios toca-fitas outros | 40% (quarenta por cento) |
26 - 26.1 26.2 26.3 26.4 26.5 26.6 | Instrumentos de música: pianos violões violinos guitarras saxofones outros | 50% (cinqüenta por cento) |
27 - 27.1 27.2 27.3 27.4 27.5 27.6 27.7 27.8 27.9 27.10 27.11 27.12 | Aparelhos, máquinas e equipamentos industriais e agrícolas e implementos agrícolas: fornos industriais esterilizadores aparelhos de torrefação secadores e evaporadores para produtos agrícolas pulverizadores e polvilhadoras de uso agrícola outros aparelhos, máquinas e equipamentos industriais enxadas foices pás picaretas machados outros implementos agrícolas | 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) 40% (quarenta por cento) 30% (trinta por cento) 30% (trinta por cento) 30% (trinta por cento) 30% (trinta por cento) 30% (trinta por cento) 30% (trinta por cento) |
28 - 28.1 28.2 28.3 28.4 28.5 | Produtos da floricultura, inclusive montados em cestas, coroas, ramalhetes e assemelhados, naturais, secos, desidratados ou submetidos a quaisquer outros processos: flores botões folhagens ramos outros | 60% (sessenta por cento) |
29 - 29.1 29.2 29.3 29.4 | Pérolas naturais ou cultivadas,pedras preciosas ou semi-preciosas e semelhantes: pérolas pedras, inclusive sintéticas ou reconstituídas diamantes outros | 50% (cinqüenta por cento) |
30 - 30.1 30.2 30.3 30.4 | Metais preciosos: ouro prata platina outros | 50% (cinqüenta por cento) |
31 - 31.1 31.2 31.3 31.4 31.5 31.6 | Artefatos de joalheria e de ourivesaria (jóias), de: pérola pedras preciosas, inclusive sintéticas ou reconstituídas ouro prata platina outros | 70% (setenta por cento) |
32 - 32.1 32.2 32.3 32.4 32.5 32.6 | Bijuterias: abotoaduras chaveiros medalhões brincos colares outras | 50% (cinqüenta por cento) |
33 - 33.1 33.2 33.3 33.4 33.5 33.6 | Calçados de couro e de pele natural: sapatos botas botinas sandálias tênis outros | 60% (sessenta por cento) |
34 - 34.1 34.2 34.3 34.4 34.5 34.6 | Calçados: sapatos botas botinas sandálias tênis outros | 50% (cinqüenta por cento) |
35 - 35.1 35.2 35.3 35.4 35.5 35.6 35.7 35.8 35.9 35.10 35.11 35.12 | Peças de vestuário e seus acessórios: calças camisas vestidos blusas pijamas cintos bolsas luvas xales gravatas lenços outros | 50% (cinqüenta por cento) |
36 - 36.1 36.2 36.3 36.4 36.5 36.6 36.7 36.8 36.9 36.10 36.11 36.12 36.13 36.14 36.15 36.16 36.17 | Peças de vestuário, seus acessórios, artigos confeccionados em tecidos, fibras e outras matérias-primas, de luxo: calças camisas vestidos blusas pijamas cintos de couro bolsas de couro luvas de couro xales gravatas lenços de cama de mesa de banho de copa e cozinha de toucador outros | 60% (sessenta por cento)(1) |
37 - 37.1 37.2 37.3 37.4 37.5 37.6 | Artigos confeccionados em tecidos, fibras e outras matérias-primas: de cama de mesa de banho de copa e cozinha de toucador outros | 50% (cinqüenta por cento) |
38 - 38.1 38.2 38.3 38.4 | Artigos de viagem, de couro natural: malas sacolas mochilas outros | 60% (sessenta por cento)(1) |
(1) Considerar a matéria-prima utilizada na fabricação e/ou grife (marca) e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular.
39 - 39.1 39.2 39.3 39.4 | Ferro: em barra em rolo em lâmina em outras formas | 30% (trinta por cento) |
40 - 40.1 40.2 40.3 40.4 40.5 40.6 40.7 40.8 40.9 40.10 | Produtos de perfumaria, de toucador ou de beleza e cosméticos, exceto shampoo, creme dental, creme de barbear, loção e creme após-barba, desodorante, sabonete, filtro solar, pó e talco: perfumes águas de colônia esmalte para unhas batons sombras para os olhos blushes cremes de beleza loções tônicas tinturas e descolorantes para cabelos outros | 50% (cinqüenta por cento) |
41 - 41.1 41.2 41.3 41.4 41.5 41.6 41.7 41.8 41.9 41.10 | Armas e munições: revólveres pistolas espingardas carabinas rifles torpedos projéteis cartuchos chumbos outros | 70% (setenta por cento) |
42 - 42.1 42.2 42.3 42.4 | Embarcações de recreação e lazer: iates barcos para competições esportivas jet-skis outras | 70% (setenta por cento) |
43 - 43.1 43.2 | Pólvoras e explosivos: pólvoras de qualquer tipo explosivos de qualquer tipo | 70% (setenta por cento) |
44 - 44.1 44.2 | Artigos de pirotecnia fogos de artifício outros | 70% (setenta por cento) |
45 - 45.1 45.2 45.3 | Aeronaves de recreação e lazer: asas-delta ultraleves outras | 70% (setenta por cento) |
46 - | Óculos, armações e lentes esportes: | 70% (setenta por cento) |
47 - 47.1 47.2 47.3 47.4 47.5 47.6 47.7 47.8 47.9 | Peças de vidro e de louça: copos jarras compoteiras cinzeiros pratos xícaras sopeiras bandejas outras | 50% (cinqüenta por cento) |
48 - 48.1 48.2 48.3 48.4 48.5 48.6 48.7 48.8 | Peças de cristal e de porcelana: bandejas copos compoteiras taças pratos xícaras sopeiras outras | 70% (setenta por cento) |
49 - 49.1 49.2 49.3 49.4 49.5 49.6 | Artigos para decoração: cortinas tapetes estatuetas flores e folhagens artificiais quadros outros | 70% (setenta por cento) 70% (setenta por cento) |
50 - 50.1 50.2 50.3 50.4 | Antiguidades: móveis quadros peças de decoração outras | 70% (setenta por cento) |
51 - 51.1 51.2 51.3 51.4 51.5 | Relógios: de parede de pulso despertadores para painel de veículos outros | 60% (sessenta por cento) |
52 - 52.1 52.2 52.3 52.4 52.5 52.6 | Aparelhos fotográficos e cinematográficos: filmadoras projetores máquinas fotográficas filmes slides outros | 50% (cinqüenta por cento) |
53 - 53.1 53.2 53.3 53.4 53.5 53.6 | Produtos cerâmicos: tijolos ladrilhos telhas blocos lajotas outras peças semelhantes para construção civil | 30% (trinta por cento) |
54 - 54.1 54.2 54.3 54.4 54.5 54.6 54.7 54.8 | Material utilizado na construção civil, inclusive de acabamento: pisos azulejos e outros revestimentos louças sanitárias fechaduras fechos ou trancas de segurança chaves cadeados outros | 50% (cinqüenta por cento) |
55 - 55.1 55.2 55.3 55.4 55.5 55.6 | Lavatórios e acessórios para banheiro e cozinha: pias cubas bancadas consoles armários outros | 50% (cinqüenta por cento) |
56 - 56.1 56.2 56.3 56.4 56.5 56.6 | Material elétrico e hidráulico: fios condutores luminárias lâmpadas tubos e conexões outros | 50% (cinqüenta por cento) |
57 - | Demais mercadorias não incluídas nos itens anteriores | 40% (quarenta por cento) |
Item Subitem | Mercadorias | Código NBM/SH | % Lucro Bruto/Procedência | ||||
Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo | Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo | Do Estado e Importação | |||||
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 | Soros e vacinas, de uso na medicina humana Medicamentos (alopáticos) de uso na medicina humana Algodão, gaze, atadura, esparadrapo e outros produtos análogos Mamadeiras e bicos Absorventes higiênicos de uso interno ou externo Preservativos Seringas Escovas e pastas dentifrícias Provitaminas e vitaminas Contraceptivos Agulhas para seringas Fio dental/fita dental Bicos para mamadeiras e chupetas Preparação para higiene bucal e dentária Fraldas descartáveis ou não Outros medicamentos (alopáticos) de uso na medicina humana e outros produtos farmacêuticos Outros medicamentos alopáticos para uso na medicina humana, ainda que não incluídos no Convênio ICMS nº 76/94 | 3002 3003 3005 4014.90.0100 3923.30.0000 7010.94.0400 3924.10.9900 4818 5601 4014.10.0000 4014.90.0200 9018.31 3306.10.0000 9603.21.0000 2936 9018.90.0901 9018.90.0999 9018.32.02 5406.10.0100 5406.10.9900 4014.90.0100 3306.90.0100 4818 5601 6111 6209 | 60,07% 60,07% 60,07% 60,07% 60,07% 60,07% 60,07% 60,07 60,07% 60,07% 60,07% 60,07% 60,07% 60,07% 60,07% 60,07% 60,07% | 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% 51,46% | 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% 42,85% |
Item | Descrição | Código NBM/SH | % Lucro Bruto |
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII | Tintas e vernizes: Tinta à base de polímero acrílico dispersa em meio aquoso Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polimentos naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso: - à base de polímeros acrílicos ou vinílicos - outros Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polimentos naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso: - à base de poliésteres - à base de polímeros acrílicos ou vinílicos - outros Tintas e vernizes - Outros: Tintas: - à base de óleo - à base de betume, piche, alcatrão ou semelhante - qualquer outra Vernizes: - à base de betume - à base de derivados de celulose - à base de óleo - à base de resina natural - qualquer outro Preparações concebidas para re-mover tintas ou vernizes Cera de polir Massa de polir Xadrez e pós assemelhados Piche (pez) Impermeabilizantes Aguarrás Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas e vernizes | 3209.10.0000 3209.10.0000 3209.90.0000 3208.10.0000 3208.20.0000 3208.90.0000 3210.00.0101 3210.00.0102 3210.00.0199 3210.00.0201 3210.00.0202 3210.00.0203 3210.00.0299 3210.00.0299 3814.00.0000 3404.90.0199 3404.90.0200 3405.30.0000 3207.30.9900 3405.30.0000 2821.10 3204.17.0000 3206 2715.00.0301 2715.00.0399 7515.00.9900 2715.00.0100 2715.00.0200 2715.00.9900 3214.90.9900 3823.40.0100 2710.00.9902 3805.10.0100 3814.00.0000 | 40% (quarenta por cento) |