Decreto nº 9.333 de 28/12/2000

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 dez 2000

Fixa o coeficiente para atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

considerando o artigo 176, parágrafo único, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, na redação dada pela Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º A Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, na seguinte conformidade:

I - a data de atualização será 1º de janeiro de cada ano;

II - o coeficiente de atualização será o valor acumulado do índice nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a dezembro do ano precedente ao da data da atualização prevista no inciso I;

III - o valor obtido após a aplicação do coeficiente, será publicado por meio de Resolução do Coordenador Geral da Receita Estadual, ressalvado o valor disposto no artigo seguinte.

Art. 2º No período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001, a UPF/RO terá o valor de R$ - 19,04 (dezenove reais e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

ASSIS CANUTO

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretário de Estado de Finanças

ANIVALDO DE DEUS PINTO

Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto