Decreto nº 9.360 de 07/03/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 mar 2005
Altera o Decreto nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
D E C R E T A
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O disposto neste Decreto estende-se:
I - a partir de 1º de abril de 2005, às operações com mercadorias destinadas a empresas de economia mista, cuja participação majoritária seja do Estado da Bahia;
II - a partir de 1º de julho de 2005, às operações com mercadorias destinadas a entidades privadas, cujas aquisições ocorram com recursos públicos oriundos de convênios firmados com o Estado da Bahia.".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
I - o § 1º ao art. 1º, ficando renumerado o parágrafo único para § 2º:
"§ 1º - A Nota Fiscal por meio eletrônico deverá ser emitida, também, quando as operações referidas no caput forem acobertadas com Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor,."
II - o art. 1º-A:
"Art. 1º-A. Nas operações com mercadorias destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste Estado, realizadas por fornecedores não equiparados a comerciantes ou industriais, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Eletrônico de Emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Fazenda da Bahia - SENF.
Parágrafo único. Tratando-se de fornecedores de outros Estados, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa na primeira Repartição Fiscal deste Estado.".
III - o inciso III ao art. 4º:
"III - as operações de aquisição de mercadorias efetuadas sob o regime de adiantamento de que trata a Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e o Decreto nº 7.438, de 11 de setembro de 1998;".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda