Decreto nº 9370 DE 19/10/2022

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 out 2022

Dispõe sobre a alteração de dispositivos do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, nos termos estabelecidos pela Lei nº 5.506, de 22 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI, do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Programa de Estímulo a solicitação de Notas Fiscais "Nota Cuiabana Premiada";

Considerando o disposto na Lei nº 5.506 , de 22 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 5.350 , de 30 de julho de 2013;

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 9º , do Decreto nº 5.350 , de 30 de julho de 2013, alterado pelo Decreto nº 5.451 , de 24 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O tomador de serviços ou o cessionário do crédito deve indicar no sistema, até o dia 30 (trinta) de novembro de cada exercício, o(s) imóvel(is) que aproveitará(ão) os créditos gerados" (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2.022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal