Decreto nº 9.410 de 12/03/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 1999

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.244, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o recolhimento do IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e considerando o disposto na alínea d do inciso II do art. 180 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de março de 1999 o prazo estabelecido no art. 2º, caput, do Decreto nº 9.244, de 19 de novembro de 1998, passando o § 2º do referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O pagamento do IPVA após a data de 31 de março de 1999 sujeita o contribuinte ao pagamento da multa prevista no art. 168, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de março de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda